O seu crédito protegido
em caso de despedimento

As suas prestações cobertas pelo tempo necessário a recuperar, em complemento do seu seguro de crédito.

Um casal tranquilo graças ao seguro de desemprego Lendovia

Uma proteção para os momentos difíceis

A perda de um emprego nunca avisa. O seguro de desemprego Lendovia é uma garantia facultativa que complementa o seu seguro de crédito, para continuar a reembolsar o seu crédito sem tocar nas suas poupanças.

O que é o seguro de desemprego?

O seguro de desemprego é uma garantia facultativa que pode adicionar ao seu contrato de seguro de crédito. Em caso de despedimento, cobre a totalidade ou parte das suas prestações de crédito durante um período determinado, até encontrar novo emprego.

Destina-se principalmente a trabalhadores com contrato sem termo que tenham concluído o período experimental, e complementa as garantias de morte e invalidez já incluídas no seguro de crédito clássico.

O que a garantia cobre

  • Cobertura das prestações em caso de despedimento por motivo económico ou pessoal (exceto falta grave).
  • Duração da indemnização até 12 meses por sinistro, com um prazo de franquia inicial.
  • Sem sobretaxa oculta: o custo da garantia é indicado claramente na sua simulação.

Porquê a Lendovia

Uma garantia clara, sem surpresas desagradáveis

Custo apresentado na simulação

O montante da garantia está integrado na sua simulação, sem surpresas na assinatura.

Facultativa

Escolhe se adiciona ou não esta garantia ao seu contrato de seguro de crédito.

Rescindível a qualquer momento

Após o primeiro ano de contrato, pode rescindir a qualquer momento, sem justificação.

Como funciona

Subscreva o seguro de desemprego em 3 etapas

1

Simule o seu crédito

Adicione a garantia de desemprego durante a sua simulação de crédito pessoal ou obras.

2

Complete o questionário

Responda a algumas perguntas sobre a sua situação profissional para verificar a sua elegibilidade.

3

Assine o seu contrato

A garantia entra em vigor a partir da assinatura, após um eventual prazo de carência indicado na nota.

Para compreender tudo

O seguro de desemprego explicado em detalhe

Uma garantia complementar, não uma substituição

O seguro de desemprego não substitui as garantias de morte e invalidez do seguro de crédito: soma-se a elas, para cobrir um risco adicional específico da sua atividade profissional.

Prazo de carência e franquia

Como em qualquer seguro de desemprego, aplica-se um prazo de carência após a assinatura antes de a garantia ficar ativa, bem como uma franquia no início da indemnização, indicados na sua nota informativa.

Rescisão e mudança de seguradora

Desde a lei Lemoine, pode rescindir o seu seguro de crédito e as suas garantias complementares a qualquer momento, sem penalização, desde que o novo contrato ofereça um nível de garantia equivalente.

Perguntas frequentes

Tudo sobre o seguro de desemprego

Destina-se principalmente a trabalhadores com contrato sem termo que tenham terminado o período experimental. As condições precisas de elegibilidade constam da nota informativa.

Os despedimentos por motivos económicos e pessoais, exceto falta grave ou muito grave e exceto demissão voluntária, estão cobertos pela garantia.

Até 12 meses por sinistro, após um prazo de franquia inicial indicado no seu contrato.

Não, o seguro de desemprego é uma garantia complementar ao seguro de crédito, não se subscreve sozinho.

Sim, tal como o resto do seu seguro de crédito, pode rescindi-la a qualquer momento após o primeiro ano.